Questões e disputas pertinentes ao novo gTLD .music

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Por Mark W. Datysgeld

Em maio de 2011, a Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) estabeleceu mudanças significativas na forma como são operados os Generic Top-Level Domains (gTLDs), expandindo as opções dos 22 domínios disponíveis até então (como os populares .com e .net) para uma gama quase ilimitada de escolhas. Segundo a seção introdutória do gTLD Applicant Guidebook, assinada pelo então presidente Rod Beckstrom, isso marcaria uma “nova fase de diversidade em línguas, participantes, e modelos de negócio na Internet”.

Os domínios conhecidos como “novos gTLDs” são direcionados a atividades mais específicas, e expandem as possibilidades de identificação de um website a partir seu endereço. Enquanto o uso do gTLD .org define que o website pertence a uma organização de modo geral, o novo gTLD .church expõe que essa organização é especificamente relacionada a uma igreja, o que possibilita novos meios de categorizar um website, além de aumentar a competitividade de preços em relação aos antigos domínios, devido à introdução de mais alternativas.

Um ponto a ser ressaltado, no entanto, é que a administração desses domínios não será feita de modo centralizado, mas sim conduzido por empresas e instituições variadas sem afiliação com a ICANN, selecionadas uma a uma por meio de um processo de avaliação para a concessão do domínio. Como existe a possibilidade de contestação por qualquer terceira parte durante tal processo, contendas entre diferentes partes interessadas em alguns domínios tem sido levantadas.

Um dos casos é o do .music, um dos mais contenciosos dos novos domínios. O gTLD associado à música foi requerido por 8 atores diferentes, incluindo gigantes como a Google, mas também iniciativas de coletivos como o Far Further. Existem alguns pontos divergentes entre as múltiplas candidaturas, mas o mais importante é a discussão de se os nomes dentro desse domínio devem ou não ser concedidos apenas a aqueles websites que observem as leis relativas à Propriedade Intelectual. Também é discutido quanta ênfase deve ser colocada nesse aspecto.

Que uma instituição assuma essa forma de compromisso com a comunidade musical mundial se constituiria em um evento notável, pois a ICANN em princípio tem como papel apenas a operação de nomes e números, sem lidar diretamente com questões de conteúdo. No entanto, mesmo que indiretamente, os nomes de domínios passariam a tratar de assuntos que vão muito além da proposta da ICANN de administração da dita “camada lógica” da internet.

Essas intenções são expressas por meio de um documento intitulado Public Interest Commitments (PIC). De natureza opcional, esse documento pode ser submetido pelo candidato para expressar para a comunidade quais são suas intenções em relação a aquele gTLD. Por exemplo, os donos de um fictício .medic poderiam afirmar que só permitirão que indivíduos ou instituições identificáveis como pertencentes ao setor da saúde possam usar o domínio, em o que pode ser visto como uma tentativa de gerar confiabilidade para o gTLD.

No caso do .music, três candidatos, a Top Level Domain Holdings Ltd., a Famous Four Media, e a Donuts, apresentaram PICs, e outras expressaram por meio de cartas abertas sua intenção de ter variados níveis de comprometimento ao combate à propagação de websites que infrinjam as leis de Propriedade Intelectual. É interessante observar como uma questão que inicialmente não se aplicaria aos antigos gTLDs está se tornando central nesse caso.

No entanto, precisamos questionar o fundamento por trás dessa defesa. Será o caso de que atores interessados em fazer distribuição de arquivos piratas realmente fariam uso do .music de uma maneira expressiva? Não parecem existir evidências para tal, e a ação tem um caráter largamente preventivo por parte dos candidatos ao domínio. A imposição dessa restrição nesse gTLD em específico não mudaria as regras de qualquer outro, fazendo apenas com que ele em específico não seja atraente para possíveis infratores das leis da Propriedade Intelectual.

É plausível supor que tais preocupações sejam mais como uma cortina de fumaça para o real interesse dos candidatos, que é se apossar de um gTLD que carrega uma poderosa palavra de alto valor, que pode ser aplicada a uma grande quantidade de situações. Mesmo que exista genuíno interessa na proteção de direitos, é difícil imaginar que a questão do lucro não seja mais importante, o que é natural de qualquer negócio.

Por hora, o .music continua fora de operação, aguardando novas deliberações para que seja decido quem será seu legítimo operador. Cabe ao tempo dizer se realmente ele trará o retorno imaginado pelos candidatos, pois ainda é incerto se os novos gTLDs terão aceitação do grande público uma vez que estiverem sendo utilizados de maneira franca. Também é interessante continuar observando como questões de conteúdo com o passar do tempo vão se aproximando da ICANN, querendo a instituição que isso ocorra ou não.

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